Cresce o número de modalidades de auxílio desemprego

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Existem diversas modalidades de seguro desemprego de acordo com a qualificação profissional que exercia o trabalhador antes da demissão. É importante que o trabalhador fique atento, pois as regras para o seguro desemprego 2022 mudaram e se tornaram mais restritivas. O Ministério do Trabalho classifica os trabalhadores da seguinte forma:

1 – Trabalhador Formal

Trata-se do trabalhador contratado por uma pessoa jurídica (empresa) ou então uma pessoa física equiparada à jurídica (quando há inscrição no CEI), desde que segundo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

2 – Trabalhador Doméstico

Esta modalidade do seguro desemprego refere-se aos trabalhadores domésticos (cozinheiras, babás, jardineiros, copeiros, domésticas, diaristas, etc.), desde que com contrato de trabalho e registro no CEI, e segundo as regras da CLT;

3 – Pescador Artesanal

Neste tipo de seguro desemprego, denominado seguro defeso 2022, o pescador deve ser profissional, sobrevivendo da pesca de forma artesanal, segundo uma economia familiar, de forma individual, coletiva (familiares ou amigos) para a subsistência, esse benefício do seguro é fornecido aos pescadores que obedecem ao período de reprodução dos peixes, não trabalhando neste período;

4 – Trabalhador Resgatado

Neste caso tem direito do seguro aqueles trabalhadores que foram submetidos a um sistema de quase escravidão, forçados a trabalhar quase sem nenhum benefício, esses trabalhadores geralmente são resgatados pela ação do ministério trabalhista e recém o seguro desemprego até conseguir novo emprego.

5 – Bolsa de Qualificação Profissional

É o caso dos trabalhadores que são suspensos do emprego em função do aperfeiçoamento profissional oferecido pelo empregador.

Prazos para pedir seguro desemprego

É importante ficar atento aos prazos para requerer o seguro desemprego, cada modalidade possui um tempo máximo para entrar com o pedido do seguro conforme a seguir:

Os trabalhadores formais podem dar entrada no seguro desemprego a partir da primeira semana após a demissão, até o 120º dia após a dispensa; os trabalhadores domésticos também devem fazer o requerimento do seguro desemprego após a primeira semana, porém, tem apenas até o 90º dia para fazê-lo; os pescadores artesanais devem entrar com o pedido do seguro desemprego durante a proibição da pesca, em até 120 dias após o início do resguardo; o trabalhador que é resgatado deve encaminhar o seguro desemprego no máximo com 90 dias após o resgate; e os trabalhadores que estão fazendo algum curso profissionalizante oferecido pelo patrão, devem requerer o seguro durante a suspensão trabalhista.

Lembrando que para solicitar o seguro desemprego direito você deve procurar seu empregador para que sejam preenchidos os formulários requeridos pelo seguro desemprego caixa, e após juntar a documentação necessária para fazer o seguro desemprego o trabalhador deve fazer o agendamento seguro desemprego em alguma das unidades trabalhistas de sua cidade.

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